Mensagem da Gestão
Fundo com menos de 6 meses de existência – INSTRUÇÃO CVM N.º 555 – Art. 50: Qualquer divulgação de informação sobre os resultados do fundo só pode ser feita, por qualquer meio, após um período de carência de 6 (seis) meses, a partir da data da primeira emissão de cotas.
o IBOVESPA indicado acima é mera referência e não se trata de meta ou parâmetro de performance para nenhum dos Fundos.
* Fundo de Abertura
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